De acordo com a Lei nº 13.068 de junho de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas da Rede Pública Estadual comunicarem o excesso de faltas dos alunos:
"I- Aos Pais
II- Ao Conselho Tutelar
III- À Vara da Infância
A comunicação deve ser feita quando atingido 20% das faltas."
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