NORMAS DE CONVIVÊNCIA - 2011
01- O aluno deverá respeitar os colegas e todas as pessoas que trabalham na escola (funcionários, professores, Coord/Direção, etc). Apelidos ofensivos estão proibidos.
02- O aluno que perder provas, trabalhos e outras formas de avaliação, só fará prova substitutiva mediante apresentação de Atestado Médico ou justificativa dos pais, escrito aos professores, no primeiro dia de comparecimento do aluno (o professor ou coordenador decidirá sobre o deferimento ou não, após conferida a veracidade dos fatos).
03- O aluno não deverá sair da sala para dar recados a colegas, pedir material emprestado, dar telefonemas e ir ao banheiro (salvo casos urgentes ou com problemas de saúde).
04- Os alunos só serão dispensados após o término das provas, transcorridos 30 min de início da mesma (apenas na aula que antecede o intervalo e na última aula).
05- Os alunos devem aguardar o professor (no intervalo das aulas) dentro da sua sala de aula, não ficarem pendurados nas janelas ou circulando pelos corredores.
06- O aluno que não estiver na classe, receberá falta, mesmo que tenha sido dispensado. Atestado de Trabalho ou Atestado Médico não retiram faltas, apenas as justificam. O Conselho de Classe decidirá quais casos merecem compensação de ausências.
07- O aluno não deverá ocupar-se, durante a aula, com atividades alheias ao assunto tratado. O uso de aparelhos sonoros e de celular são proibidos por lei, conforme Decreto 52625 de 15/01/08, em sala de aula e a escola não se responsabiliza por eventual extravio ou dano dos mesmos.
08- Não haverá tolerância para entrada na 2ª aula, em todos os períodos.
09- De acordo com deliberação do Conselho de Escola, as medidas sócio educativas ao aluno são as seguintes:
· Advertência oral (aconselhamento e registro do nome do aluno)
· Advertência escrita com assinatura do aluno e/ou de seu responsável
· Advertência escrita/suspensão com assinatura com o comparecimento de um responsável
· Permanência assistida – o responsável será convocado para acompanhar presencialmente o aluno, assistindo às aulas
· O caso será levado para o Conselho dos Professores da classe analisar e, posteriormente, para o Conselho de Escola decidir sobre transferência compulsória.
10- O aluno deverá trajar-se decentemente. Não será permitido o uso de shorts, minissaia ou mini-blusa, bem como roupas de times esportivos. Para os cursos diurnos, o uniforme será obrigatório. Cada Professor decide sobre o uso de boné em sua respectiva aula, bem como em outras dependências da escola quem decide é o Inspetor de alunos.
11- O aluno deverá colaborar com a limpeza e preservação do patrimônio escolar (goma de mascar está proibida). Ao final das aulas, deixar carteiras no lugar. Não é permitido comer nas classes e corredores. A classe que danificar material da escola assumirá o prejuízo, bem como o uso inadequado de giz de cera e corretivo líquido.
12- O aluno que for dispensado antes do término das aulas, deverá ir imediatamente para casa, ou aguardar no pátio. Não deverá permanecer nas imediações da escola.
13- Não será permitido desperdício da Merenda Escolar. O aluno deverá devolver, no balcão da cozinha, o prato, caneca e talheres que tiver utilizado.
14- O aluno deverá ser responsável e devolver, ao final do ano letivo ou quando solicitar transferência, os livros da FAE e da biblioteca da escola, em bom estado.
15- O aluno terá direito à vista de provas e de outras avaliações que fizer. Deverá conhecer os critérios de avaliação adotados pelos professores, bem como obter a correção de todas as questões.
16- O aluno tem direito a dois ou mais instrumentos diferentes de avaliação por bimestre.
17- O aluno não poderá ser desrespeitado ou discriminado pelos colegas, professores e funcionários, devendo, caso isso ocorra, comunicar o fato ao Coordenador da Classe e à Direção.
18- A documentação cobrada pela Secretaria da Escola deverá ser providenciada com a máxima urgência.
19- Não portar objetos de valor. A escola não se responsabilizará por furtos ocorridos em suas dependências. Dinheiro deverá estar sempre junto ao aluno (bolso interno do uniforme).
20- A escola não está autorizada a dar remédios aos alunos. O endereço e o telefone do aluno deverão estar sempre atualizados (na Secretaria) para possível contato em casos urgentes.
21- O aluno só será dispensado mais cedo das aulas mediante autorização presencial, ou por escrito, dos pais.
22- Em caso de ausência prolongada ou faltas constantes do aluno, o responsável deverá procurar a escola, para justificar ou trazer atestado médico. Caso contrário, a escola comunicará o fato ao Conselho Tutelar da região.
23 – A secretaria atenderá aos alunos somente durante o intervalo ou fora do horário de aulas.
24 – É proibido fumar em qualquer uma das dependências desta Unidade Escolar, conforme legislação vigente.
A DIREÇÃO